Verificar se a empresa pode recorrer ao PER
A análise começa pela situação económica e financeira atual e pela possibilidade de recuperação. O PER não deve ser escolhido como resposta automática a qualquer dívida ou execução. Reunimos informação que permita avaliar os requisitos e os documentos necessários. A administração deve compreender os efeitos do processo e as obrigações que continuará a ter durante a sua tramitação.
Preparar os elementos do processo
A qualidade da informação sobre credores, garantias, ativos e contratos influencia a preparação. Organizamos os documentos jurídicos e articulamos com a contabilidade a informação financeira necessária. É importante identificar créditos discutidos e processos em curso, além de explicar as causas das dificuldades. A preparação deve permitir que os intervenientes compreendam a situação e a proposta a negociar.
Trabalhar um plano exequível
A negociação exige relacionar medidas jurídicas com previsões financeiras fundamentadas. Analisamos tratamento de créditos, prazos propostos, garantias e necessidades de financiamento, respeitando os limites aplicáveis. O plano deve explicar como a atividade suporta os compromissos assumidos. As condições de aprovação e homologação precisam de ser consideradas durante a elaboração, não apenas depois de concluídas as conversações.
Acompanhar credores e cumprimento
O apoio pode abranger a intervenção da empresa ou de um credor, em assuntos distintos e sem conflitos de interesses. Após a decisão, importa compreender os efeitos do plano e acompanhar as obrigações que dele resultem. Se existirem dificuldades de execução, a situação deve ser reavaliada tempestivamente, evitando acumular incumprimentos sem análise das consequências para a empresa e os credores.
O que preparar para a primeira análise
- Contas, balancetes e projeções fundamentadas
- Credores, garantias e processos em curso
- Ativos, contratos e causas das dificuldades
Perguntas frequentes
O PER é adequado a uma empresa já insolvente?
O acesso depende dos pressupostos legais e exige distinguir insolvência atual de dificuldade económica ou insolvência meramente iminente. Essa avaliação deve preceder a escolha do processo, com apoio da informação financeira e jurídica disponível.
O início do PER elimina as dívidas?
Não. O processo permite negociar uma solução nos termos legais. As alterações às obrigações dependem do plano e dos respetivos efeitos, não existindo uma eliminação automática do passivo pela simples apresentação do pedido.
O escritório pode apoiar uma empresa credora num PER?
Sim, após análise de conflitos de interesses. O apoio pode abranger verificação do crédito, participação no processo e apreciação do plano, para que o credor compreenda a proposta e exerça os seus direitos de forma informada.
Informação e enquadramento
Conteúdo informativo da António Pina Moreira Advogados. O enquadramento depende dos factos, dos documentos e do regime aplicável. A leitura não substitui consulta nem confirma a aceitação de um mandato.