PER: como funciona o Processo Especial de Revitalização
O que é o PER, para que serve, fases do processo e documentação típica. Entenda quando pode ser uma via adequada.
Nota: este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico personalizado.
O que é o PER?
O PER (Processo Especial de Revitalização) é uma via legal destinada a empresas em situação económica difícil ou insolvência iminente, quando ainda exista viabilidade. O objetivo é negociar um acordo com credores, com supervisão judicial.
Quando pode ser uma via adequada
- A empresa tem atividade viável, mas está pressionada por dívidas e tesouraria.
- Existe vontade de negociação com credores relevantes.
- Há um plano com medidas concretas (prazos, perdões, garantias, reorganização).
Fases do processo (em linguagem simples)
- Preparação – diagnóstico, credores, documentação e proposta.
- Início do PER – comunicação e enquadramento do procedimento.
- Negociação – discussão do plano com credores e ajustamentos.
- Homologação – validação judicial do acordo.
Documentação típica
Contas e mapas de tesouraria, lista de credores, contratos relevantes e justificações de viabilidade. Para enquadramento legal, pode consultar o Diário da República. Para uma primeira análise, pode falar connosco via Contactos.
Atendimento: presencial e online. advogados no Porto · advogados em Lisboa · advogados na Maia · advogados em Santo Tirso · advogados em Gondomar.
Links úteis
- Diário da República – consulta de diplomas e legislação.
- apm-advogados.com – informação institucional do grupo.
Próximos passos
Para aprofundar, consulte a página dedicada a este tema e, se quiser, marque uma conversa via Contactos. Se já tem um documento/notificação, traga-o para análise.
Categoria: Empresas · Atualizado em 01/02/2026.